TJDFT - 0702668-39.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de KELVIN GONCALVES COLEN em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:32
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:32
Outras decisões
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28/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de KELVIN GONCALVES COLEN em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de KELVIN GONCALVES COLEN em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702668-39.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA REQUERIDO: KELVIN GONCALVES COLEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Não obstante o pedido pela não realização da audiência de conciliação prévia, o valor da causa recomenda tentativa de autocomposição.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Determino seja designada audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo NESTE JUÍZO.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, com 20 (vinte) dias de antecedência, cujo ato processual deverá ser designado no prazo determinado em lei (art. 334 do CPC), com as demais formalidades legais.
Com a finalidade de conferir celeridade processual e, em razão da ausência de prejuízo para qualquer das partes, se não houver acordo, fica FACULTADO à parte ré apresentar a defesa na própria audiência.
Intime-se o autor para audiência na pessoa de seu advogado.
A audiência somente não será realizada se as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, o que deve ocorrer na forma dos §§ 5º e 6º do artigo 334 do CPC.
As partes deverão comparecer à referida audiência acompanhada por seus advogados ou defensores públicos. É facultada a constituição de representante, por meio de procuração específica, diverso do advogado ou defensor, com poderes para negociar e transigir.
Ficam as partes (autor e réu) advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica/ou valor da causa, revertida em favor da União (§ 8º, do artigo 334 do CPC).
Se não houver autocomposição na referida audiência, o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias úteis e será contado da data da audiência de conciliação.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 17:05
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:05
Outras decisões
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10/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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