TJDFT - 0719103-25.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:47
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/08/2025 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MARLENE DA SILVA - CPF: *23.***.*33-49 (EXECUTADO).
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31/07/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/07/2025 08:44
Recebidos os autos
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25/07/2025 08:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/07/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 08:02
Recebidos os autos
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10/04/2025 08:02
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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23/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0719103-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: MARIA MARLENE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente deverá juntar aos autos a guia de recolhimento de custas, pois o comprovante de pagamento juntado ao Id. 224017163 não possui o número do processo a que se refere.
A informação necessária consta da respectiva guia.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:16
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
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30/12/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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