TJDFT - 0753366-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 00:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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29/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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26/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:09
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 21:09
Recebidos os autos
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16/06/2025 21:09
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753366-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON DE NOVAES BATISTA REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2025 14:00
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 17:04
Recebidos os autos
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05/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/02/2025 17:06
Juntada de Petição de impugnação
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04/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753366-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON DE NOVAES BATISTA REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 220027997 pelos fundamentos nela expendidos. À parte autora, para réplica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2025 16:23
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:23
Indeferido o pedido de MARLON DE NOVAES BATISTA - CPF: *61.***.*65-53 (AUTOR)
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29/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:55
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:55
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON DE NOVAES BATISTA - CPF: *61.***.*65-53 (AUTOR).
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05/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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