TJDFT - 0714571-08.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:31
Cancelada a Distribuição
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714571-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA MARIA PEREIRA SILVA EXECUTADO: JONATAS RAMOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARCIA MARIA PEREIRA SILVA ajuíza ação contra JONATAS RAMOS SILVA.
A ação se funda em instrumento particular de confissão de dívida, assinado pelo réu, sem a participação de duas testemunhas, o que obsta seu reconhecimento como título executivo extrajudicial (CPC 784, III).
Assim, a ação tramitaria como cobrança, conforme petição inicial de Id. 213263580.
A autora juntou aos autos a integralidade do instrumento de confissão de dívida.
Embora não tenha feito a juntada em documento único, conforme posto na decisão, atingiu a finalidade necessária.
Todavia, o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pela autora foi indeferido e a parte foi intimada a realizar o pagamento das custas.
Porém, não as recolheu no prazo assinalado.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante de todo o exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Caso não seja possível o cancelamento, arquivem-se sem o recolhimento de custas.
Transito em julgado que ocorre com a publicação.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/02/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 09:33
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 09:33
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIA MARIA PEREIRA SILVA - CPF: *24.***.*39-34 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 10:37
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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