TJDFT - 0713715-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, SUSPENDO o presente feito até ulterior deliberação do e.TJDFT nos autos do agravo de instrumento de nº 0713285-13.2024.8.07.0000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 17:59
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de REBECA MACEDO MOTA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DOU O FEITO POR SANEADO, ao tempo em que: (I) Rejeito a preliminar de incompetência territorial; (II) Rejeito a preliminar de denunciação da lide; (III) Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, salientando a adoção da teoria da asserção; (IV) Rejeito o pedido de gratuidade da ré; (V) Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora. (VI) Fixo os pontos controvertidos e faculto à parte ré para, caso queira, produza prova pericial.
Em relação à prova pericial, faculto à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para informar se possui interesse em sua produção, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
De igual sorte, não obstante o ônus da prova ter sido atribuído à parte ré, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Transcorrido o prazo, havendo interesse, nomeio o Dr.
MURILO CARNEIRO RIOS, Médico cirurgião geral, cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Assim, havendo interesse da parte ré na produção da prova, apresentados os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para apresentar sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte ré para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 11:10
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:10
Gratuidade da justiça não concedida a FUNDACAO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS - CNPJ: 16.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
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29/02/2024 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 16:31
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:31
Outras decisões
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17/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/10/2023 13:23
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 14:41
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:41
Outras decisões
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21/07/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/07/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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