TJDFT - 0711001-74.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KELLY MAGALHAES VOLPINE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RONIS SIMOES LOPES em 07/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 07:12
Expedição de Edital.
-
27/08/2024 07:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 15:49
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
13/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de RONIS SIMOES LOPES em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de KELLY MAGALHAES VOLPINE em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 924, inciso III do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE alvará ou ordem de transferência, no caso de ser indicada a conta, em favor da parte exequente, referentes aos valores depositados nas contas judiciais BRB nº 1552289807 (R$ 9,95) e nº 1552289815 (R$ 10,96), mais acréscimos legais proporcionais, se houver.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Considerando que o advogado do exequente não fez qualquer ressalva a honorários, presumo que estão embutidos na medida extrajudicial de pagamento ou foram objeto de renúncia.
Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:25
Indeferido o pedido de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
13/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 10:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:33
Outras decisões
-
18/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 09:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 09:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2023 14:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Uma vez que a última consulta a SISBAJUD, embora recente, retornou parcialmente frutífera, DEFIRO o pedido de ID. 164999951, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens das partes executadas através do sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado da execução R$ 150.477,44.
Sendo ela frutífera e/ou sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:46
Deferido o pedido de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
27/07/2023 14:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:19
Outras decisões
-
07/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de RONIS SIMOES LOPES em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de KELLY MAGALHAES VOLPINE em 30/05/2023 23:59.
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30/04/2023 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2023 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 10:43
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:43
Deferido o pedido de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
10/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:50
Outras decisões
-
25/01/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:08
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 00:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 10:05
Recebidos os autos
-
24/10/2022 10:05
Outras decisões
-
19/10/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de KELLY MAGALHAES VOLPINE em 17/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 21:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 09:34
Recebidos os autos
-
10/08/2022 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2022 22:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/08/2022 22:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/08/2022 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2022 11:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de KELLY MAGALHAES VOLPINE em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RONIS SIMOES LOPES em 15/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2022 16:32
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 18:47
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 18:47
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/02/2022 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2022 19:17
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de RONIS SIMOES LOPES em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de KELLY MAGALHAES VOLPINE em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 09/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:49
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:49
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2021 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de KELLY MAGALHAES VOLPINE em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de RONIS SIMOES LOPES em 26/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 09:04
Recebidos os autos
-
30/09/2021 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2021 09:04
Decretada a revelia
-
24/09/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de KELLY MAGALHAES VOLPINE em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de RONIS SIMOES LOPES em 23/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2021 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 09:59
Recebidos os autos
-
17/08/2021 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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