TJDFT - 0710118-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0710118-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: PAULO FAYAD ANDRE Decisão A parte exequente, ID 236635284, requer a penhora de quatro imóveis em nome do executado perante o Registro de Imóveis da Comarca de Luziânia (matrículas 143.458; 143,459; 143.460; e 143.461).
Antes, contudo, a se evitar eventual excesso de execução, diga a parte exequente a respeito do seu interesse no prosseguimento dos atos expropriatórios do imóvel constrito no ID 234403357 (sob pena de desconstituição da penhora).
Caso opte pela expropriação desse bem, deverá comprovar, no derradeiro prazo de 20 dias, a inscrição da penhora na matrícula do imóvel (ID 235867920).
Sobrevindo a comprovação, independentemente de nova conclusão, prossiga a Secretaria na forma da decisão de ID 234403357, parte final.
Se requerido pelo credor, para fins de se evitar o perecimento do seu direito, fica desde já autorizada a expedição em seu favor da certidão a que alude o art. 828 do CPC, com vistas à averbação da existência desta execução, diretamente pelo credor (e às suas expensas) na margem da matrícula dos imóveis indicados no ID 236635284.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 11:52
Recebidos os autos
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23/08/2025 11:52
Outras decisões
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27/05/2025 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/05/2025 06:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:58
Deferido o pedido de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710118-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: PAULO FAYAD ANDRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 13:04:53.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
12/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:37
Expedição de Termo.
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07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2025 11:15
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:15
Deferido o pedido de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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14/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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13/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 06:59
Arquivado Provisoramente
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11/03/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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03/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/12/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO FAYAD ANDRE em 04/10/2024 23:59.
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16/08/2024 02:20
Publicado Edital em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710118-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: PAULO FAYAD ANDRE Objeto: Citação de PAULO FAYAD ANDRE - CPF/CNPJ: *21.***.*99-34.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 209.046,43 (duzentos e nove mil e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 11:38:54.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
13/08/2024 16:36
Expedição de Edital.
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12/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 19:06
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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16/04/2024 05:01
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 21:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:26
Outras decisões
-
08/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:43
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710118-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: PAULO FAYAD ANDRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que até o momento não recebemos resultado da Carta Precatória.
De ordem, fica intimado o exequente a fornecer o atual andamento da deprecata, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2024 às 20:54:28 JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
28/02/2024 20:54
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710118-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: PAULO FAYAD ANDRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 163356096 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília-DF, 03/08/2023 09:52 EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
03/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
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19/06/2023 22:10
Expedição de Carta.
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06/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:55
Indeferido o pedido de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
29/05/2023 17:15
Expedição de Carta.
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26/05/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 21:17
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:17
Indeferido o pedido de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
21/03/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:58
Decorrido prazo de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 09/02/2023 23:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:15
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 20:12
Recebidos os autos
-
06/05/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:44
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2022 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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