TJDFT - 0703679-38.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 11:44
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:02
Determinado o arquivamento
-
01/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703679-38.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta pelo DISTRITO FEDERAL em face de ATP Tecnologia e Produtos S/A, ambos qualificados, na qual pleiteia a condenação da requerida ao pagamento da importância de R$ 115.207 (cento e quinze mil, duzentos e sete reais e vinte centavos), devidamente atualizada desde sua fixação em 23 de novembro de 2020 e acrescida dos juros de mora até o efetivo pagamento.
A requerida apresentou contestação ao ID 177739501.
Posteriormente, reconheceu a procedência do pedido formulado na ação (ID 181938656).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
O reconhecimento jurídico do pedido, efetuado por réu capaz, em demanda que versa sobre direito disponível, constitui circunstância limitadora ao convencimento do julgador.
Assim sendo, acarreta, automaticamente, a procedência do pedido.
Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do CPC, consistente na obrigação da requerida ao pagamento da importância de R$ 115.207,20 (cento e quinze mil, duzentos e sete reais e vinte centavos), devidamente atualizada desde sua fixação em 23 de novembro de 2020 e acrescida dos juros de mora até o efetivo pagamento.
Em atenção ao disposto no artigo 90, caput, do CPC, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Deixo de aplicar o disposto no art. 90, § 4º, do CPC, uma vez que o réu, em um primeiro momento, resistiu à pretensão autoral mediante a apresentação de resposta típica e que não houve o cumprimento integral da prestação reconhecida.
Intime-se o ente público autor para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a guia para pagamento do valor devido pela parte ré.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 15:33:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
11/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:21
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
19/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:25
Outras decisões
-
13/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:14
Outras decisões
-
10/10/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2023 07:27
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A - CNPJ: 38.***.***/0001-70 (REQUERIDO) em 26/09/2023.
-
09/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703679-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 01:01:47.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
15/09/2023 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703679-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A (CPF: 38.***.***/0001-70); WILLIAM ACACIO AYRES ANGOLA (CPF: *82.***.*60-91); Nome: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A Endereço: SGAN 601, CONJUNTO L,M,R,S, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70830-010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Portaria GC 34, de 02 de março de 2021, autorizou a utilização dos meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e dispensou a colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais.
Em seu artigo 5º, § 1º, a referida Portaria determinou a realização de diligência prévia para identificação do destinatário do mandado judicial, exigindo envio de cópia do documento de identidade.
Na certidão de ID 165030081, a Oficiala de Justiça afirma que, no dia 07 de julho de 2023, procedeu à intimação da empresa ré na pessoa do DR.
WILLIAM ACACIO AYRES ANGOLA, OAB-DF 38285.
No entanto, em documento trazido aos autos pela empresa ré, observa-se que a identificação do destinatário o mandado não foi feita de forma prévia, mas apenas no dia 21 de julho de 2023.
Isto posto, considero que o ato de citação não foi válido.
Porém, considerando o comparecimento espontâneo do réu, entendo que o defeito da citação está suprida.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
Após, intimem-se as partes para especificarem, pormenorizadamente, no prazo de 5 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir.
Tudo feito, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 13:30:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
15/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:46
Outras decisões
-
14/08/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703679-38.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte ré apresentar contestação.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 11:09:51.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
02/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 07:38
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:25
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
10/04/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714750-70.2023.8.07.0007
Salma Maria Goncalves Nunes da Silva
Mario Pereira da Silva
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 10:40
Processo nº 0709639-66.2023.8.07.0020
Claudia Araujo Torres Machado
Erick Alves Mendes
Advogado: Mabel Marques de Quadros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 20:07
Processo nº 0705511-09.2023.8.07.0018
Carlos Alberto dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 18:49
Processo nº 0701779-53.2019.8.07.0020
Condominio My Life Style
Marco Antonio Boareto da Silva
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2019 16:35
Processo nº 0714944-71.2022.8.07.0018
Silmenia Jose Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 11:23