TJDFT - 0700135-15.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700135-15.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS, NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS, ANTONIA DOMINGOS DOS SANTOS, MARINA DOMINGOS DOS SANTOS, AYALA CRISTINA DOS SANTOS, ALEF RODOLFO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro requerimento de ID 187737787, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, organizar-se para pagamento dos tributos, não havendo indispensabilidade de atuação jurisdicional.
Ademais, trata de questão tratada na sentença, que transitou em julgado.
Note-se que o sujeito passivo do ITCD são os próprios herdeiros, de sorte que podem, sponte propria, comparecer ao ente tributante para efetuar o pagamento.
No mais, como não houve a quitação tributária (registre-se que o passivo tributário é vultoso), retornem-se os autos ao arquivo imediatamente.
Sobradinho - DF, 29 de fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
02/03/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 22:00
Recebidos os autos
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29/02/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:59
Indeferido o pedido de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *37.***.*97-00 (INVENTARIANTE)
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26/02/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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26/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 02:39
Publicado Portaria em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de ID 186533300 e demais anexos, juntados pela Fazenda Pública do DF, requerendo o que for de direito.
Prazo de cinco dias.(Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo). -
15/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:19
Expedição de Portaria.
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15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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14/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700135-15.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS, NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS, ANTONIA DOMINGOS DOS SANTOS, MARINA DOMINGOS DOS SANTOS, AYALA CRISTINA DOS SANTOS, ALEF RODOLFO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do requerimento de ID 185707318.
A despeito do parágrafo único do art. 670 do CPC, é preferível que a sobrepartilha tramite em autos próprios, mediante distribuição por dependência, para evitar tumulto processual.
Registre-se que cabe ao juiz zelar pelo saneamento do processo, sobretudo porque há varias diligências a serem cumpridas em decorrência da sentença.
Assim, intimem-se as partes interessadas para distribuição do pleito de ID 185707318.
No que tange ao requerimento de ID 185697215, ouça-se o Distrito Federal, nos termos da sentença de ID 177114813.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
07/02/2024 17:36
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:36
Indeferido o pedido de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *37.***.*97-00 (INVENTARIANTE)
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06/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
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06/02/2024 02:56
Publicado Edital em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:56
Publicado Edital em 06/02/2024.
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05/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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05/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias O Dr.
Marco Antônio da Costa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF, FAZ SABER a todos que o presente edital virem com prazo de 20(vinte) dias, ou dele conhecimento tiverem que, de acordo com o Artigo 100, §2º e §4º do Provimento 34 de 13/02/2019, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e com a sentença proferida nos autos do processo 0700135-15.2022.8.07.0006, INTIMA o senhor ALEF RODOLFO DOS SANTOS, CPF: *17.***.*12-12, para promover o pagamento das custas finais no valor de R$ 19,13 (dezenove reais e treze centavos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar após o decurso do prazo da publicação do presente edital (20 dias) no Diário da Justiça eletrônico.
Fica a parte advertida que valores acima de R$ 1000,00(mil reais), não recolhidos no prazo, implica inscrição do CPF na dívida ativa da União.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns, e apresentar o comprovante de pagamento à Secretaria do Juízo para as devidas baixas.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se alegue ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
Sede deste Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Edifício Fórum Juscelino José Ribeiro, 1º andar, Sala B-124, SOBRADINHO/DF, de segunda a sexta, das 12h às 19 horas.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho-DF, aos 1 de fevereiro de 2024.
Eu, Neusa Nascimento Santana, Diretora de Secretaria Substituta, assino por ordem do MM.
Juiz de Direito. -
02/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 18:08
Expedição de Edital.
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01/02/2024 18:07
Expedição de Edital.
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31/01/2024 20:43
Expedição de Portaria.
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31/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:07
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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29/01/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 15:37
Transitado em Julgado em 27/01/2024
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30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de AYALA CRISTINA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ALEF RODOLFO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:25
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:02
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
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22/09/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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22/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de AYALA CRISTINA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ALEF RODOLFO DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão de ID 163388052, ficam os demais HERDEIROS intimados a se manifestarem acerca do esboço de partilha de ID 169755968, no prazo comum de 15(quinze) dias, em especial, quanto à eventual impugnação, sob pena de preclusão (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Sem prejuízo, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, em razão do pedido de prazo da inventariante.
Sobradinho-DF, 24 de agosto de 2023 -
28/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:26
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:26
Indeferido o pedido de MARINA DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *39.***.*50-59 (INVENTARIANTE)
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24/08/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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24/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida-se de inventário dos bens deixados por falecimento de Maria de Lourdes Pereira dos Santos ocorrido em 30/5/2018 (ID 112364414).
Consta nos autos que a autora da herança era viúva, deixou sucessores e patrimônio, a saber: a) filhas: a.1) Maria Solimar Domingos dos Santos (título: ID 112364416 - legitimidade reconhecida no ID 124106395 - procuração: ID 155277813); a.2) Neide Domingos dos Santos (título: ID 112364419 - legitimidade reconhecida no ID 124106395 - procuração: ID 155277813); a.3) Antônia Domingos dos Santos (título: ID 112364418 - legitimidade reconhecida no ID 124106395 - procuração: ID 161630434); a.4) Marina Domingos dos Santos (título: ID 118840478 - legitimidade reconhecida na decisão de ID 132366837 - representada pela Defensoria Pública). b) netos no exercício do direito de representação de Maria Dalva Domingos dos Santos (filha falecida em 15/7/2002 – ID 137443363; certidão de casamento no ID 140789635 e 129599790; certidão de nascimento no ID 163180602): b.1) Ayala Cristina dos Santos (título: ID 129599788 - citada no ID 144880584); b.2) Alef Rodolfo dos Santos (título: ID 129599788 - citado no ID 154722354 - pg. 9). c) patrimônio: c.1) saldo bancário de R$ 2.634,90, depositado em conta judicial (ID 132527706); c.2) saldo de benefício previdenciário no INSS, o qual foi transferido para conta judicial (ID 125397645 e ID 125397645); A herdeira Marina apresentou impugnação no ID 129602331 e alegou que: a) o imóvel objeto do inventário pertence a terceira pessoa; b) há sonegação de patrimônio, pois a herdeira Maria Solimar, ao se valer da saúde frágil da genitora e na condição de representante dela, alienou dois terrenos no Estado do Maranhão, contudo a autora da herança revogou a procuração e não conseguiu desfazer o negócio jurídico, devendo a referida herdeira trazer o valor à colação; c) a inventariante Maria Solimar deve ser removida do encargo, por conta de que tenta vender o imóvel objeto do inventário, devendo ser a impugnante nomeada inventariante, porque está na posse e administração dos bens; d) há herdeiros por representação, pois a autora da herança tinha uma outra filha, Maria Dalva Domingos dos Santos, que faleceu em data anterior.
As herdeiras Maria Solimar, Neide Domingos e Antônia Domingos manifestaram-se sobre a impugnação no ID 132189598.
A impugnação foi apreciada no ID 132366837 e parcialmente acolhida.
Foram apresentados, entre outros, os seguintes documentos: a) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (ID 112362835); b) certidão positiva de débitos do DF (ID 112362832); c) certidão negativa de testamento (ID 112362830); d) certidão de inexistência de dependentes habilitados da autora da herança (ID 118355787).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Por se tratar de bem litigioso (processo 0713334-07.2022.8.07.0006, da 2ª Vara Cível de Sobradinho - ID 164659174), excluo do inventário os direitos pessoais decorrentes do contrato de cessão relativo ao lote nº24, conjunto 6, Condomínio Residencial Fraternidade, em Sobradinho - DF, com fundamento no art. 669, III, do CPC.
Futuramente, se o caso, as partes poderão ingressar com a sobrepartilha.
Descabe a suspensão processual, porquanto implicaria prejuízo à celeridade e violaria expressa disposição de lei.
Assim, intime-se a inventariante para cumprir a decisão de ID 163388052 ("(...) juntar esboço de partilha (art. 651 do CPC) e para esclarecer se procedeu ao lançamento do ITCD).
Prazo derradeiro de dez dias, sob pena de remoção.
Sobradinho - DF, 4 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
04/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:22
Indeferido o pedido de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *37.***.*97-00 (INVENTARIANTE)
-
04/08/2023 11:22
Deferido o pedido de MARINA DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *39.***.*50-59 (INVENTARIANTE).
-
04/08/2023 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de AYALA CRISTINA DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ALEF RODOLFO DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 00:44
Recebidos os autos
-
16/06/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 00:44
Indeferido o pedido de MARINA DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *39.***.*50-59 (INVENTARIANTE)
-
14/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/06/2023 00:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 19:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:25
Deferido em parte o pedido de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *37.***.*97-00 (HERDEIRO)
-
25/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de AYALA CRISTINA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:48
Decorrido prazo de ALEF RODOLFO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 16:31
Juntada de carta
-
03/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de AYALA CRISTINA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:31
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2022 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2022 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 09:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/09/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 20:20
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 20:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/09/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 18:38
Expedição de Termo.
-
27/07/2022 15:24
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de MARINA DOMINGOS DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 21:52
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/05/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 23:43
Recebidos os autos
-
12/05/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 23:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/05/2022 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/05/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 12:33
Recebidos os autos
-
21/04/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2022 00:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/04/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2022 00:03
Desentranhado o documento
-
20/04/2022 23:27
Desentranhado o documento
-
20/04/2022 23:26
Desentranhado o documento
-
20/04/2022 23:26
Desentranhado o documento
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
17/04/2022 21:13
Recebidos os autos
-
17/04/2022 21:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARINA DOMINGOS DOS SANTOS em 30/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 15:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
21/02/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 10:09
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 18:36
Expedição de Termo.
-
15/02/2022 17:39
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/02/2022 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 18:38
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:38
Outras decisões
-
14/01/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/01/2022 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2022 13:48
Recebidos os autos
-
14/01/2022 13:48
Declarada incompetência
-
10/01/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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