TJDFT - 0743370-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 05:40
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCIONILIA RIBEIRO ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743370-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: MARCIONILIA RIBEIRO ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação monitória.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 225108533).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 225108533 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/02/2025 22:33
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:23
Homologada a Transação
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07/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 05:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:46
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:46
Outras decisões
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28/10/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/10/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2024 10:49
Desentranhado o documento
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27/10/2024 10:45
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:36
Gratuidade da justiça não concedida a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
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10/10/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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