TJDFT - 0705988-15.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:46
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705988-15.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA REU: KARINA FERNANDES BALBINOT SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de ação monitória ajuizada por CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em face de KARINA FERNANDES BALBINOT, objetivando o recebimento de valores referentes a prestação de serviços educacionais.
No curso do processo, as partes apresentaram proposta de acordo.
A autora juntou aos autos minuta com informações relativas ao acordo firmado e os boletos para pagamento (id. 232717500).
Consta na referida minuta que o débito atualizado era de R$ 4.450,27, porém o credor aceitou receber a quantia de R$ 3.500,00, a serem pagos em dez parcelas de R$ 350,00 cada, com o primeiro vencimento para o dia 26 de maio de 2025, e as demais para todo dia 26 dos meses subsequentes, mediante boleto bancário, conforme proposta apresentada pela parte ré (id. 224534008).
Requereram a homologação do acordo e a consequente extinção do processo, com baixa no cartório de distribuição, desistindo expressamente do prazo recursal, ficando as custas finais, caso existentes, a cargo da devedora.
Os autos vieram conclusos. É o relatório. 2.
Fundamentação As partes capazes celebraram acordo, apresentando os termos para homologação judicial.
Verifico que o acordo apresentado preenche os requisitos legais, refletindo a vontade das partes em solucionar o litígio de forma consensual, nos limites da lei e dos seus direitos disponíveis.
A transação é um negócio jurídico pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas, conforme o artigo 840 do Código Civil.
No presente caso, a celebração do acordo demonstra o consenso das partes em relação aos termos ajustados para o pagamento do débito objeto da ação monitória, pondo fim à controvérsia existente.
Assim, a homologação judicial é medida que se impõe, conferindo ao ajuste força de título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. 3.
Dispositivo Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA e KARINA FERNANDES BALBINOT, nos termos da minuta e dos boletos anexados à petição de ID 232717500, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários e custas finais, se houver, a cargo da requerida, conforme acordado.
Suspensa, no entanto, a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade de justiça deferida na sentença de id. 216132562.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:17
Homologada a Transação
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24/04/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705988-15.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA REU: KARINA FERNANDES BALBINOT DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, para se manifestar acerca da nova proposta apresentada pela parte ré (id. 224534008). 2.
Após, tornem os autos conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 20:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:27
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 05/06/2023 23:59.
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04/05/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
25/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 23:28
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:55
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2022 17:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de KARINA FERNANDES BALBINOT em 28/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 18:55
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 08:55
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 16:49
Expedição de Ato Ordinatório.
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19/11/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 21:14
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/10/2021 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 10:29
Juntada de aditamento
-
07/10/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 10:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/08/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 14:48
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
13/08/2021 14:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/08/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/08/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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