TJDFT - 0743893-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:17
Outras decisões
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07/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0743893-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HUGO SILVA CRUZ EXECUTADO: GESILENE PINHEIRO ROCHA CAMELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte exequente foi intimada a juntar comprovantes de rendimentos ou, na falta, extratos bancários das contas bancárias de que é titular para fins de comprovação da hipossuficiência alegada.
Em que pese a intimação, o exequente não juntou aos autos seus extratos bancários.
Limitou-se a juntar sua declaração de Imposto de Renda no Ano Calendário 2023, que indica somente o recebimento de rendimentos de alugueis.
O silêncio do exequente sobre suas contas bancárias conduz à presunção do interesse da parte em não revelar nos autos sua real condição financeira.
Assim, considero que a parte não comprovou a hipossuficiência alegada.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:11
Gratuidade da justiça não concedida a HUGO SILVA CRUZ - CPF: *14.***.*30-41 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/01/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/11/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 22:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/11/2024 15:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/11/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:32
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:32
Declarada incompetência
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13/11/2024 10:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/10/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 19:32
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:32
Declarada incompetência
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11/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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