TJDFT - 0708746-59.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:11
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 21:36
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708746-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB SENTENÇA Durante a tramitação deste processo, as partes celebraram transação.
Ela foi juntada aos autos e homologada.
Entretanto, juntamente com a notícia do descumprimento, foi colacionado aos autos novo acordo que se adequava melhor às condições financeiras da parte demandante.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Muito embora exista a possibilidade da parte executar o acordo anterior, não há óbice para que se realize nova avença.
As diretrizes do CPC norteiam no sentido da autocomposição entre as partes, porquanto esta revela com maior expressividade os princípios da celeridade e efetividade lá inscritos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:36
Homologada a Transação
-
17/03/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:22
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 08:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:38
Homologada a Transação
-
17/12/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de THYAGO BITTENCOURT DE SOUZA MENDES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
13/10/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 20:04
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
05/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702428-47.2025.8.07.0007
Luciene Fonseca Melo de Souza
Royal Comercio de Automoveis LTDA
Advogado: Keiliane Santos de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 16:23
Processo nº 0709069-69.2021.8.07.0014
Eduarda Aires Leal
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2021 12:04
Processo nº 0703385-09.2025.8.07.0020
Condominio do Edificio Real Paris
Isabella Micali Drossos
Advogado: Guilherme Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 22:48
Processo nº 0704125-76.2025.8.07.0016
Adriana Terezinha da Silva Pereira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 17:27
Processo nº 0709599-68.2024.8.07.0014
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Therlane Thais da Cruz Sousa
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 20:21