TJDFT - 0709599-68.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de THERLANE THAIS DA CRUZ SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709599-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: THERLANE THAIS DA CRUZ SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação monitória, no qual a parte ré promoveu o pagamento integral do débito, conforme atesta o documento de ID 222358813.
Intimada para se manifestar, a parte autora concordou com a quantia depositada e requereu a expedição de alvará de levantamento, com a consequente extinção do feito, ante a quitação integral do débito, nos termos da petição ID 134572122.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do artigo 701 do CPC/15.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento ou de pagamento da quantia depositada em juízo (ID 222358813) para conta bancária informada pelo autor na petição de id. 226498801, via BankJus.
Em razão do cumprimento do mandado no prazo legal, isento a parte ré das custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/03/2025 17:37
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:37
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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18/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de THERLANE THAIS DA CRUZ SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 19:38
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 14:52
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:52
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
27/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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