TJDFT - 0723920-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:03
Arquivado Provisoramente
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18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 18:47
Outras decisões
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11/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:46
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0723920-50.2024.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: W DOS S CARDOSO MERCEARIA LTDA, WEYLHE DOS SANTOS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada tentativa de bloqueio de valores em conta bancária, via sistema SISBAJUD (valores NÃO transferidos para a conta judicial), com resultado parcialmente frutífero, conforme relatórios em anexo.
De ordem, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído sobre a penhora para apresentar impugnação e via E-carta, no prazo de 5 dias, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Certifico, ainda, que foi parcial a penhora.
Certifico, por fim, que a pesquisa ao sistema Infojud restou frutífero em relação ao segundo executado.
Quanto ao primeiro devedor, expeça-se ofício para a Receita Federal, uma vez que o sistema Infojud não está alimentado com as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas atualizadas.
Nesta data juntei o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) ao sistema Renajud, que restou frutífero, com restrições e gravames preexistentes, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/04/2025 16:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:33
Juntada de consulta sisbajud
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04/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de WEYLHE DOS SANTOS CARDOSO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0723920-50.2024.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: W DOS S CARDOSO MERCEARIA LTDA, WEYLHE DOS SANTOS CARDOSO DECISÃO Razão assiste à parte exequente ID 224465999.
Veja-se o sócio administrador da empresa executada habilitou patrono nos autos, inclusive apresentou embargos (ID 222896037).
Dessa forma, tendo em vista que a citação resta efetivada quando o réu comparece espontaneamente aos autos juntando procuração e apresenta petição com tese de defesa, considero a empresa ré citada.
Intime-se a parte executada, por seu procurador, para apresentar defesa.
I *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/02/2025 19:42
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:42
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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02/02/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/01/2025 08:37
Recebidos os autos
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14/01/2025 08:37
Outras decisões
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02/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/12/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WEYLHE DOS SANTOS CARDOSO em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:03
Juntada de consulta sisbajud
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13/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2024 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 20:56
Recebidos os autos
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02/08/2024 20:56
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 18:33
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:33
Declarada incompetência
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17/06/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/06/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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