TJDFT - 0041430-74.2011.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:13
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GILVER FROSSARD OUVERNEY MOTTA em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041430-74.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 310 EXECUTADO: GILVER FROSSARD OUVERNEY MOTTA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 310 em face de GILVER FROSSARD OUVERNEY MOTTA, partes qualificadas nos autos.
A tramitação foi suspensa em razão da ausência de bens penhoráveis, em 23/04/2018, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se a prescrição, conforme ID 47963043.
As partes foram intimadas para se manifestarem sobre a prescrição, mas as partes mantiveram-se inertes.
Pois bem.
O artigo 921 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a suspensão da execução quando o executado ou bens penhoráveis não são localizados, pelo prazo de 1 (um) ano.
Durante esse período, a prescrição também é suspensa.
Ao fim desse prazo, se o executado ou bens penhoráveis ainda não forem localizados, os autos são arquivados, até que novas diligências sejam realizadas para encontrar o devedor ou os bens.
No caso de inércia do exequente após o término do prazo de suspensão, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente.
De acordo com a nova redação do § 4º dada pela Lei nº 14.195, de 2021, o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou dos bens penhoráveis.
A partir desse momento, o prazo de prescrição volta a correr após a suspensão, garantindo assim a segurança jurídica e a efetividade do processo de execução.
Este é o caso deste processo.
A execução foi suspensa em 23/04/2018, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Após o período, os autos foram arquivados e não houve mais manifestação do exequente.
Considerando que a primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou dos bens penhoráveis ocorreu em 05/03/2018, conforme ID 47963002, já se consumou a prescrição, tendo em vista o prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação de dano material, prevista no Código Civil em seu artigo 206, § 3º, V, aplicável também à execução/cumprimento de sentença.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes (§ 5º do art. 921, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
17/02/2025 16:56
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:56
Declarada decadência ou prescrição
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12/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GILVER FROSSARD OUVERNEY MOTTA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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06/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 15:50
Processo Desarquivado
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27/05/2020 11:40
Arquivado Provisoramente
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27/05/2020 04:38
Processo Desarquivado
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26/05/2020 15:39
Juntada de Certidão
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06/12/2019 16:21
Arquivado Provisoramente
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06/12/2019 16:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 310 - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (EXEQUENTE) e GILVER FROSSARD OUVERNEY MOTTA - CPF: *05.***.*62-15 (EXECUTADO) em 25/11/2019.
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06/12/2019 16:21
Juntada de Certidão
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06/12/2019 16:18
Processo Desarquivado
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05/12/2019 17:05
Arquivado Provisoramente
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26/11/2019 17:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 310 em 25/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 17:05
Decorrido prazo de GILVER FROSSARD OUVERNEY MOTTA em 25/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 10:10
Publicado Certidão em 31/10/2019.
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30/10/2019 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2019 13:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2019 13:11
Juntada de Certidão
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22/10/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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