TJDFT - 0803891-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 20:21
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 20:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/07/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedente (s) o (s) pedido (s).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:15
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:01
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0803891-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS CESAR RODRIGUES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Certifique a Secretaria sobre a adoção das providências necessárias para o cumprimento da decisão (ID 227659295), que concede a tutela de urgência recursal.
Em seguida, anote-se a conclusão para sentença.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2025 08:44
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:44
Outras decisões
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02/04/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/04/2025 11:12
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:16
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0803891-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS CESAR RODRIGUES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente do teor do ofício de ID 227659295, que noticia a concessão da tutela de urgência recursal.
Encaminhe-se à Secretaria para a adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:23
Outras decisões
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/02/2025 01:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0803891-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS CESAR RODRIGUES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde o decurso do prazo para contestação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:51
Outras decisões
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31/01/2025 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/01/2025 14:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 16:24
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:23
Embargos de declaração não acolhidos
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13/12/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/11/2024 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 09:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:13
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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