TJDFT - 0701506-09.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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29/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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08/07/2025 10:40
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/06/2025 19:17
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:56
Outras decisões
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02/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/03/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701506-09.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altero a classe processual para Procedimento Comum Cível.
Determino a aposição de sigilo aos anexos de Ids 225060997, 225060998, 225061001, 225061002, e 225061003, pois contém dados sensíveis de terceiros.
Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
26/02/2025 11:45
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 10:54
Classe retificada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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