TJDFT - 0702568-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702568-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MCJERRY DI ANDRADE CAMARGO EXECUTADO: MARCO AURELIO FERREIRA DE MELO DESPACHO Esclareça o credor o requerimento de id. 249399288, porquanto figura naquele petitório qualificação diversa do executado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702568-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MCJERRY DI ANDRADE CAMARGO EXECUTADO: MARCO AURELIO FERREIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 26/09/2025.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/08/2025 16:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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29/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FERREIRA DE MELO em 10/07/2025 23:59.
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27/05/2025 20:08
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:13
Outras decisões
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13/05/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 22:30
Recebidos os autos
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08/05/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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07/05/2025 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 21:02
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FERREIRA DE MELO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/03/2025 11:24
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:21
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702568-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: MARCO AURELIO FERREIRA DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
11/03/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:43
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:43
Outras decisões
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22/01/2025 19:58
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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