TJDFT - 0720952-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 12:36
Expedição de Edital.
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10/04/2025 13:27
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/04/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 08:36
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 08:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2025 08:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para: Condenar o réu, HURB TECHNOLOGIES S.A., ao pagamento de R$ 5.246,86 (cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), a título de ressarcimento dos valores pagos pelo autor.
Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária pelo INPC desde a data do vencimento até 30/08/2024, quando passará a ser corrigido pelo IPCA.
Incidirão juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 30/08/2024, quando passará a incidir a taxa legal, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil.
Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito. -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:43
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 19:13
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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24/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2024 23:59.
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27/07/2024 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 19:32
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:32
Outras decisões
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15/07/2024 16:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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