TJDFT - 0707493-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:53
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:52
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707493-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: VIRGINIA CORDEIRO BARACUI SENTENÇA Na petição de ID 228787054, a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte autora, uma vez que não foi angularizada a relação processual.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
17/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:22
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:22
Recebida a emenda à inicial
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10/03/2025 18:22
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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