TJDFT - 0706944-32.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 21:35
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706944-32.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS EXECUTADO: ELIZABETH DARC DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que foram frustradas as tentativas de citação da parte credora; Intime-se a parte credora/autora para que indique o endereço atualizado da parte ré/devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Com a informação, retornem-se conclusos para novas deliberações.
Advirta-se que esgotaram os meios a disposição deste Juízo para localização da parte executada.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
04/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 23:59
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2025 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/04/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/04/2025 11:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/03/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 12:13
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 12:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:49
Outras decisões
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27/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/02/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706944-32.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS EXECUTADO: ELIZABETH DARC DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
No caso, frustrada a tentativa de citação no endereço informado na inicial, e verificado que a parte não possuía meios de localizar o endereço da parte adversa, foi prestado auxílio judicial, por meio de consulta aos sistemas de pesquisas disponibilizados ao Juízo.
Verificou-se que os endereços localizados estão localizados fora do Distrito Federal.
Dessa forma, verifica-se que o réu/devedor, em tese, não tem domicílio nesta circunscrição.
Cumpre informar que a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis é fixada, de regra, pelo domicílio da parte ré (art. 4º, inciso I e parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Admitir o processamento do presente feito perante este Juízo sem observância dos critérios legais sucessivos implica clara escolha do Juízo e ferimento ao princípio do juiz natural, o que não pode ser admitido.
No mais, saliento que a norma prevista no art. 51, III, da Lei 9.099/95 impõe ao magistrado o reconhecimento, de ofício, da incompetência territorial, porquanto não condicionada à arguição pela parte ré.
Nesse sentido é o enunciado Nº 89/FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis” (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Intime-se a parte autora.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
17/02/2025 16:29
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
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12/12/2024 19:06
Recebidos os autos
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12/12/2024 19:06
em cooperação judiciária
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12/12/2024 19:06
Deferido o pedido de MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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06/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:14
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/11/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 19:22
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 19:22
Desentranhado o documento
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23/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:00
Outras decisões
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10/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/10/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
04/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:41
Deferido o pedido de MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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