TJDFT - 0726667-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:05
Deferido o pedido de VINICIUS MAGALHAES LINS DA SILVA - CPF: *18.***.*09-89 (AUTOR).
-
15/08/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/08/2025 19:22
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
14/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de CEA - CURSOS EDGAR ABREU LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de VINICIUS MAGALHAES LINS DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 23:52
Recebidos os autos
-
18/07/2025 23:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VINICIUS MAGALHAES LINS DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
02/04/2025 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 23:11
Recebidos os autos
-
17/02/2025 23:11
Outras decisões
-
13/02/2025 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726667-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS MAGALHAES LINS DA SILVA REU: CEA - CURSOS EDGAR ABREU LTDA DECISÃO Redesigne-se a sessão de conciliação e intime-se o requerente da nova data.
A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica digitalizada (imagem/colagem) que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 8 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/02/2025 17:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
08/02/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de VINICIUS MAGALHAES LINS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
09/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/12/2024 04:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704949-35.2025.8.07.0016
Agnes Amorim Melo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 12:44
Processo nº 0031685-36.2012.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Jose Antonio Alves Paiva
Advogado: Lindomar Francisco Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 12:06
Processo nº 0706944-32.2024.8.07.0012
Mariana Beatriz Rodrigues dos Reis
Elizabeth Darc dos Santos
Advogado: Edmar de Sousa Nogueira Segundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 15:19
Processo nº 0720952-41.2024.8.07.0003
Bruno de Oliveira Barbosa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Dario Calais Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 14:18
Processo nº 0709625-72.2024.8.07.0012
Kelcio da Silva
Calana Araujo Santos
Advogado: Talita Aparecida Goncalves Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 15:14