TJDFT - 0811582-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 14:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:50
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO HEVERTON NOVAIS MIRANDA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/04/2025 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 13:22
Juntada de Petição de impugnação
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06/04/2025 02:15
Recebidos os autos
-
06/04/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO HEVERTON NOVAIS MIRANDA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:55
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0811582-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO HEVERTON NOVAIS MIRANDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intime-se, pois, a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que assinaturas por e-mail, pelo portal ".gov", digitalizadas ou escaneadas não são válidas para assinatura de mandato judicial, pois não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018). Águas Claras, 8 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/02/2025 14:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
08/02/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/01/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 16:26
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:25
Declarada incompetência
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03/01/2025 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/12/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 14:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 19:37
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:37
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/12/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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