TJDFT - 0701954-88.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com suporte no art. 487, inciso I do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o primeiro réu, GONSALO NUNES BESERRA, ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) inerente ao valor da indenização devida pelos prejuízos havidos no veículo do autor após sinistro, devendo a importância ser corrigida monetariamente pelo IPCA do desembolso e acrescida de juros pela Taxa SELIC da citação, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do artigo 406 do CCB.
Diante da sucumbência, condeno o primeiro réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Em relação à segunda ré, ASSOCIAÇÃO GESTÃO VEICULAR UNIVERSO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da segunda ré, fixados em 10% do valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade face à gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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22/06/2025 08:24
Recebidos os autos
-
22/06/2025 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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28/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:22
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701954-88.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO DE PAIVA FARIAS REU: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO, GONSALO NUNES BESERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 13:08
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 17:57
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de GONSALO NUNES BESERRA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 19:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2025 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 21:23
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 21:22
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:56
Deferido o pedido de HELIO DE PAIVA FARIAS - CPF: *73.***.*65-68 (AUTOR).
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24/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/01/2025 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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