TJDFT - 0035510-92.2016.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:10
Baixa Definitiva
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17/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:04
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 09:02
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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17/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PENINSULA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:34
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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23/04/2025 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2025 15:25
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/03/2025 11:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 11:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2025 09:37
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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18/03/2025 13:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:41
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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08/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD).
INCIDÊNCIA NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
CABIMENTO.
TEMA Nº 986.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO.
SENTENÇA REFORMADA.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.699.851/TO; REsp 1.692.023/MT; REsp 1.734.902/SP; e REsp 1.734.946/SP (Tema 986), submetidos à sistemática dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.
Promove-se o julgamento da apelação cível interposta, na forma do artigo 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil, para reconhecer o cabimento da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
A modulação dos efeitos dos julgados paradigmas incidem exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017, data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS, hajam sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que elas se encontrem ainda vigentes, para, independente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo.
A modulação não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista Tutela de Urgência ou de Evidência (ou cuja tutela outrora concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido concedida após 27.3.2017. -
26/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:18
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 12:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 16:19
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:15
Decorrido prazo de PENINSULA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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08/11/2024 02:12
Recebidos os autos
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08/11/2024 02:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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09/08/2023 18:29
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (0986)
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09/08/2023 18:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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09/08/2023 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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24/09/2019 04:12
Decorrido prazo de PENINSULA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 04:12
Decorrido prazo de PENINSULA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2019 23:59:59.
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07/08/2019 02:15
Publicado Certidão em 07/08/2019.
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06/08/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 14:15
Juntada de Certidão
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28/05/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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