TJDFT - 0706823-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:36
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIA SANTANNA VIEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIA SANTANNA VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706823-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA SANTANNA VIEIRA, MARCIO ANTONIO TEIXEIRA MAZZARO REQUERIDO: DANIELA PIRES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à análise dos endereços diligenciados, conforme pesquisa de ID. 235263592.
DANIELA PIRES CARNEIRO 1) Desconhecida.
QN 1, CJ 01, LT 09, APTO 102, RIACHO FUNDO I, BRASILIA/DF, CEP 71805101.
Diligência de ID. 241335322; 2) Mudou-se.
CHÁCARA 19B, 17, RESID.
DAS ARARAS, RIACHO FUNDO I, BRASÍLIA/DF, CEP 71827720.
Carta com AR de ID. 239545250; 3) Mudou-se.
CHACARA COLONIA AGRICOLA SUCUPI, 17 A, RIACHO FUNDO I, BRASILIA/DF CEP 71827720.
Diligência de ID. 239545241; 4) Desconhecida.
QSF 12, LOTE 113, TAGUATINGA SUL, BRASILIA/DF, CEP 72025620.
Carta com AR de ID. 239392199; 5) Endereço insuficiente.
RUA 12, CHACARA 42, LOTE 08, VICENTE PIRES, BRASILIA/DF, CEP 72007605.
Diligência de ID. 240377672; 6) Mudou-se.
Q 11, R 34, MR3, LT 2, SETOR OESTE, PLANALTINA/GO, CEP 73750110.
Diligência de ID. 240139856; 7) Ausente x3.
AV LAGOA FEIA 441, Q 138, FORMOSINHA, FORMOSA/GO, CEP 73813370.
Carta com AR de ID. 239545253.
Indefiro o pedido de ID. 241493081, porquanto não restou demonstrada a utilidade da verificação do endereço por Oficial de Justiça, haja vista que os Correios já constataram que o endereço é insuficiente para entrega (ID. 232708646).
Assim, observo que apenas o endereço nº 7 ainda não foi diligenciado de forma satisfatória, sendo necessária a expedição de carta precatória, pois se trata de localidade situada em comarca não contígua, nos termos do art. 179 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Expeça-se a respectiva carta precatória, competindo ao advogado da parte autora promover a sua distribuição, comprovando nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de entender que houve a desistência da diligência.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:37
Indeferido o pedido de CLAUDIA SANTANNA VIEIRA - CPF: *92.***.*37-53 (REQUERENTE)
-
04/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2025 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 07:23
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 07:20
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 07:12
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 07:09
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 07:06
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 07:03
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 07:01
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIA SANTANNA VIEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706823-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA SANTANNA VIEIRA, MARCIO ANTONIO TEIXEIRA MAZZARO REQUERIDO: DANIELA PIRES CARNEIRO DESPACHO Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços da requerida nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, Receita Federal, etc).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Destaco os endereços já diligenciados: Mudou-se.
CLN 7 Bloco F, Lote 1, Apt 102, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF, 71805- 546.
Carta com AR de ID. 234463328.
Endereço insuficiente.
CLN 7 Bloco F, 3,1, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF, 71805-546.
Carta com AR de ID. 232708646.
Citação eletrônica infrutífera.
Diligência de ID. 230221513.
Diante dos resultados obtidos, intimo o autor a recolher, no PRAZO DE 05 DIAS, as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição do(s) mandado(s), cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ).
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação para o(s) seguinte(s) endereço(s): DANIELA PIRES CARNEIRO 1) QN 1, CJ 01, LT 09, APTO 102, RIACHO FUNDO I, BRASILIA/DF, CEP 71805101; 2) CHÁCARA 19B, 17, RESID.
DAS ARARAS, RIACHO FUNDO I, BRASÍLIA/DF, CEP 71827720; 3) CHACARA COLONIA AGRICOLA SUCUPI, 17 A, RIACHO FUNDO I, BRASILIA/DF CEP 71827720; 4) QSF 12, LOTE 113, TAGUATINGA SUL, BRASILIA/DF, CEP 72025620; 5) RUA 12, CHACARA 42, LOTE 08, VICENTE PIRES, BRASILIA/DF, CEP 72007605; 6) Q 11, R 34, MR3, LT 2, SETOR OESTE, PLANALTINA/GO, CEP 73750110; 7) AV LAGOA FEIA 441, Q 138, FORMOSINHA, FORMOSA/GO, CEP 73813370.
Na hipótese de os mandados retornarem sem cumprimento, cite-se a requerida por edital, no prazo de 20 (vinte) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/04/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706823-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA SANTANNA VIEIRA, MARCIO ANTONIO TEIXEIRA MAZZARO REQUERIDO: DANIELA PIRES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n. 226100249.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:46
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2025 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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