TJDFT - 0710964-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 20:23
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2025 05:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA ROBERTA DE JESUS em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
03/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2025 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:39
Outras decisões
-
07/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/03/2025 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 02:57
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:32
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento por ausência de pressupostos processuais, nos termos do art. 330, IV, do CPC. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:01
Declarada incompetência
-
05/03/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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