TJDFT - 0718510-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718510-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: EDINALDO ALVES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará ao credor, tendo por objeto penhora SISBAJUD.
Após, e considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/08/2025 10:45
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Há ainda nos autos respostas às pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Quanto ao sistema RENAJUD, destaco que foi imposta restrição de transferência no(s) veículo(s) localizado(s) em nome do devedor, conforme demonstra o comprovante de inclusão fornecido pelo próprio sistema.
A resposta do sistema INFOJUD restou negativa.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:47
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718510-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: EDINALDO ALVES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o pagamento do débito e o prazo para oposição de embargos.
Nos termos da Port. 02/16 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
18/03/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 17:37
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:03
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
12/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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