TJDFT - 0701619-21.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:28
Outras decisões
-
12/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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02/04/2025 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0701619-21.2025.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: FRANCISCA LIDIANNE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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