TJDFT - 0708913-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DECIO DE CARVALHO NETO em 29/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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30/04/2025 20:35
Juntada de consulta sisbajud
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13/04/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:38
Outras decisões
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03/04/2025 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/04/2025 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:08
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 21:09
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/02/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 15:55
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:55
Declarada incompetência
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21/02/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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