TJDFT - 0750452-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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11/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 14:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0750452-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: KEILA SIBELY DOS SANTOS SILVA DECISÃO Encontram-se presentes as condições e os pressupostos processuais.
A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo o aditamento à denúncia ID n. 218011798.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se a Ré.
Na oportunidade, requisitem-se os policiais.
Em relação ao arrolamento do réu Yure Antunes como testemunha, atente-se a Defesa que se trata de processo originado dos autos nº 0729105-69.2024.8.07.0001, em que Yure é réu, portanto, em nosso ordenamento jurídico, não pode ser ouvido na qualidade de testemunha de corréu (Neste sentido, STF, Ação 923 - DF.
Relator Min.
Luiz Fux, Publicado em 11/12/2015).
Assim, INDEFIRO sua oitiva.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 14 de fevereiro de 2025 10:38:03.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
14/02/2025 11:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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03/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
11/01/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 20:44
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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