TJDFT - 0738958-96.2024.8.07.0003
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0738958-96.2024.8.07.0003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LAZARO WELLINGTON RIBEIRO DO PRADO Polo passivo: ROSANGELA COSTA DE JESUS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:25:08.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
25/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ROSANGELA COSTA DE JESUS OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 18:49
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:49
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/07/2025 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2025 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:20
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:20
Deferido o pedido de LAZARO WELLINGTON RIBEIRO DO PRADO - CPF: *45.***.*18-00 (EXEQUENTE).
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07/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0738958-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAZARO WELLINGTON RIBEIRO DO PRADO EXECUTADO: ROSANGELA COSTA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - embora o título seja abstrato e autônomo, esclarecer o negócio jurídico subjacente, conforme orientação do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE), com o propósito de detectar e evitar a tramitação de processos de execução anômalos; II - considerando a possibilidade de circulação do título de crédito, a parte exequente deverá digitalizar o título executivo original (frente/verso) e anexar aos autos.
Ressalto que o documento juntado ao ID 237181318 não se presta a este fim por se tratar de cópia (xerox); III - juntar nova petição inicial, adequada ao rito da ação de execução, nos moldes do art. 771 e seguintes do CPC, na qual constem os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do art. 319, III, c/c art. 784, ambos do CPC, bem como a qualificação completa das partes, nos termos do art. 319, II do CPC, devendo constar, inclusive, os endereços eletrônicos.
A fim de permitir a melhor análise dos documentos digitalizados, a parte poderá optar por anexar a foto do documento ou a sua digitalização colorida.
Ressalto desde já que, recebida a exordial, caso a parte executada resida em outra unidade da federação, a sua citação será pessoal, por oficial de justiça e mediante carta precatória, considerando a natureza do título.
Ademais, antes da citação pessoal da executada, por oficial de justiça, não será homologado eventual acordo.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/06/2025 11:23
Recebidos os autos
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08/06/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2025 15:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/06/2025 14:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/06/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 11:38
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:38
Declarada incompetência
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30/05/2025 11:38
Outras decisões
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27/05/2025 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:39
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:39
Recebida a emenda à inicial
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23/04/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/04/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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02/04/2025 17:51
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:51
Outras decisões
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30/03/2025 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738958-96.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LAZARO WELLINGTON RIBEIRO DO PRADO REQUERIDO: ROSANGELA COSTA DE JESUS OLIVEIRA DESPACHO Por meio da petição retro, o autor esclarece que escolheu o foro de Ceilândia por ser seu domicílio e menciona que já litiga contra a requerida em outro processo perante o fórum de Taguatinga.
No entanto, afirma que não se opõe à redistribuição do feito para uma das Varas de Taguatinga, caso este Juízo assim entenda.
Ocorre que a competência territorial, na hipótese, é relativa e, portanto, não pode ser declinada de ofício pelo Juízo.
Caso haja interesse, cabe à parte requerida suscitar a questão na forma prevista em lei.
Quanto ao pedido de alteração do rito para execução de título extrajudicial, defiro.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor apresente a petição de emenda à inicial, adequando-a ao rito pretendido.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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15/01/2025 18:47
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:47
Outras decisões
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23/12/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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