TJDFT - 0708142-13.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708142-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: EXPRESSO RAIO DE LUZ TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte AUTORA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 1 de julho de 2025 21:40:00. (Datada e assinada eletronicamente) -
01/07/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 23:12
Recebidos os autos
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29/06/2025 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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17/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 09:13
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:08
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/05/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708142-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: EXPRESSO RAIO DE LUZ TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA DECISÃO Tendo em vista o acordo firmado entre as partes, ID 226353905, suspendo o presente processo até 12/05/2025.
Após a dívida ser adimplida deverá o exequente comunicar a este Juízo, para eventual extinção da ação.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 15:42
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:35
Recebidos os autos
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23/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 13:48
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:48
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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