TJDFT - 0700745-81.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 01:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:02
Outras decisões
-
04/04/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/03/2025 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700745-81.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 63 GLEBA B DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE REQUERIDO: DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinação de emenda ID 223456837 suprida.
Em tempo.
Emende-se a inicial para: a) Apresentar nova planilha de débito, alterando a data de vencimento da intitulada "Taxa Extraordinária", uma vez que a ata de ID 226511448 legitima a cobrança em única parcela com vencimento ao mês de março de 2022, data de vencimento diferente daquela disposta a planilha de débito ID 223235257; E b) Ante a apresentação de nova planilha de débito, adeque-se o valor postulatório atribuído a causa, visto que este deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor.
Assim como deve-se, proceder o recolhimento de eventuais custas complementares caso necessário.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2025 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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