TJDFT - 0710011-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MERIAN BORGES DE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de MERIAN BORGES DE SOUSA em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:28
Deferido o pedido de CARLOS JOSE ELIAS - CPF: *02.***.*34-00 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:12
Deferido o pedido de CARLOS JOSE ELIAS - CPF: *02.***.*34-00 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MERIAN BORGES DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710011-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS JOSE ELIAS EXECUTADO: MERIAN BORGES DE SOUSA DECISÃO Endereço atualizado indicado pela executada no id. 187063812 e devidamente cadastrado neste ato.
Uma vez que não há bens penhorados, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Decorrido, terá início o prazo de prescrição intercorrente e os autos deverão ser arquivados provisoriamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MERIAN BORGES DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de MERIAN BORGES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 03:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710011-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS JOSE ELIAS EXECUTADO: MERIAN BORGES DE SOUSA DECISÃO Nos termos do art. 77 do CPC, é dever da parte e de seus procuradores "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva".
Ademais, advirto à parte executada que constitui ato atentatório à dignidade da jurisdição a conduta que visa a resistir injustificadamente às ordens judiciais, conforme consta expressamente do art. 774, IV, do CPC, cuja sanção é a aplicação de multa em valor não superior a 20% do valor da dívida.
Impende também destacar que o Código de Processo Civil (CPC) positivou a regra segundo a qual incumbe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária” (art. 139, IV).
De se destacar que o endereço declinado na procuração de id. 178843257 já foi diligenciado por oficial de justiça sem êxito, conforme id. 133664562.
Sendo assim, fica a parte executada intimada, mediante publicação na pessoa de seu advogado, a declinar nos autos, no prazo de 15 dias, o seu atual endereço residencial.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/01/2024 10:12
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:12
Deferido o pedido de CARLOS JOSE ELIAS - CPF: *02.***.*34-00 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:09
Indeferido o pedido de CARLOS JOSE ELIAS - CPF: *02.***.*34-00 (EXEQUENTE)
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12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/09/2023 02:35
Publicado Edital em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710011-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS JOSE ELIAS EXECUTADO: MERIAN BORGES DE SOUSA Objeto: Citação de MERIAN BORGES DE SOUSA - CPF/CNPJ: *43.***.*36-34.
A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 8.709,56 (oito mil e setecentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Será nomeado Curador Especial no caso de revelia, conforme a decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:30:35.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
25/09/2023 15:44
Expedição de Edital.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 05/09/2023 23:59.
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18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710011-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS JOSE ELIAS EXECUTADO: MERIAN BORGES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da parte executada MERIAN BORGES DE SOUSA.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital (id. 167778507), nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:26
Deferido o pedido de CARLOS JOSE ELIAS - CPF: *02.***.*34-00 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710011-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS JOSE ELIAS EXECUTADO: MERIAN BORGES DE SOUSA CERTIDÃO De Ordem, ante o esgotamento dos endereços conhecidos nos autos da parte executada, fica a parte autora intimada a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado a referida parte, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023 14:53:31.
GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
03/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:27
Indeferido o pedido de CARLOS JOSE ELIAS - CPF: *02.***.*34-00 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:26
Deferido o pedido de CARLOS JOSE ELIAS - CPF: *02.***.*34-00 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/02/2023 05:53
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
11/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:20
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
09/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 12/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 19/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:24
Recebidos os autos
-
07/04/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/04/2022 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 11:05
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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