TJDFT - 0713415-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:33
Embargos de declaração não acolhidos
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16/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 20:57
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2024 06:21
Decorrido prazo de RICARDO DAVID RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713415-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO DAVID RIBEIRO EXECUTADO: EMMANOELITA ALVES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do trânsito em julgado do AGI n. 0721228-52.2022.8.07.0000, ao qual foi negado provimento (id. 209848103).
No mais, tendo em vista que o processo se encontra paralisado há mais de 30 dias, circunstância essa caracterizadora de abandono, intime-se o exequente, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, suprir a falta, com observância aos atos que lhe competem.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:29
Outras decisões
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13/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/09/2024 21:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de RICARDO DAVID RIBEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713415-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO DAVID RIBEIRO EXECUTADO: EMMANOELITA ALVES DE MORAIS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado (id. 192171659).
A sentença de id. 186176788 rejeitou os embargos de terceiro opostos por EMMANOELITA ALVES DE MORAIS e a condenou ao pagamento de custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa.
Não foi interposto recurso.
O advogado do embargado compareceu, em nome próprio, executando a verba honorária arbitrada.
Intimada a efetuar o pagamento da verba honorária, a executada requereu, no id. 195857143, a suspensão deste cumprimento de sentença até o julgamento final no agravo de instrumento por ela interposto contra a decisão de id. 195857143, que lhe indeferiu a gratuidade de justiça.
Subsidiariamente, reiterou o pedido de justiça gratuita formulado na petição e documentos de id. 127078950.
Ao agravo de instrumento n. 0721228-52.2022.8.07.0000, interposto pela ora executada, não foi conferido efeito suspensivo, conforme id. 131675385.
Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, observa-se, ainda, que o referido recurso, no mérito, foi improvido. É certo que ainda não ocorreu o trânsito em julgado, todavia a interposição de Recurso Especial não detém efeito suspensivo ex lege.
Logo, não há óbice processual ao prosseguimento do presente cumprimento de sentença.
Por oportuno, de se registrar que este Juízo já indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ora executada, conforme decisão id. 128097507, estando, portanto, tal matéria preclusa, pelo menos neste grau de jurisdição, mesmo porque não demonstrada modificação nas circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a formação do entendimento externado na ocasião.
Ao exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/06/2024 18:09
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:09
Indeferido o pedido de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS - CPF: *01.***.*82-20 (EXECUTADO)
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20/06/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de RICARDO DAVID RIBEIRO em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 10:52
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 16:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:43
Recebidos os autos
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09/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:43
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EMBARGADO).
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04/04/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/04/2024 19:47
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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04/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713415-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EMMANOELITA ALVES DE MORAIS EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DESPACHO Antes da análise do pedido de id. 191164873 (instauração da fase de cumprimento de sentença), certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id. 186176788, bem como traslade-se cópia do aludido "decisum" para os autos da execução correlata, conforme já determinado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:57
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:41
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713415-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EMMANOELITA ALVES DE MORAIS EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO Enuncia o CPC, em seu art. 362, inciso II, que "A audiência poderá ser adiada: (...) II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;" O comparecimento da própria parte só é indispensável na hipótese em que se determinou o seu depoimento pessoal.
Conforme ensina Ernane Fidélis dos Santos: "Nenhuma consequência tem o não comparecimento das partes, a não ser quando devam prestar depoimento pessoal" (Manual de Direito Processual Civil, Volume 1, 16ª ed., Saraiva, 2017, p. 687).
Sobre o tema, colaciona-se o seguinte aresto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ALEGAÇÃO DE ADITAMETNO CONTRATUAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS.
FATOS CONSTITUTIVOS NÃO DEMONSTRADOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO CONDENATÓRIO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A impossibilidade de comparecimento da parte só justifica o adiamento da audiência de instrução e julgamento na hipótese em que tiver sido determinado o seu depoimento pessoal, a teor do que prescreve o artigo 362, inciso II, do Código de Processo Civil.
II.
Se o advogado da parte deixa de promover a intimação da testemunha arrolada, presume-se a desistência da sua inquirição, nos termos do artigo 455, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil.
III. À falta de prova consistente do aditamento contratual ou da prestação de serviços além daqueles inicialmente convencionados afirmados na petição inicial, não pode ser acolhida a pretensão de pagamento adicional.
IV.
Prova inconclusiva ou deficiente não autoriza o acolhimento do pedido do autor, consoante a inteligência do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
V.
Recurso conhecido e desprovido.(Acórdão 1215375, 07165738920178070007, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 29/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) [Grifou-se] Na hipótese vertente, não foi determinado o depoimento pessoal da embargante, mostrando-se, pois, dispensável a sua presença na audiência.
Além disso, o relatório médico acostado no id. 172279364, datado de 06/06/2023, não comprova que, no dia previamente designado para a realização da audiência (04/09/2023), a embargante estava fisicamente impossibilitada de comparecer ao ato, o qual, ressalta-se, ocorre na modalidade virtual, de modo que a autora poderia dele participar de qualquer lugar.
Em face do exposto, indefiro o pedido de redesignação.
Preclusa, anote-se conclusão para julgamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:00
Indeferido o pedido de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS - CPF: *01.***.*82-20 (EMBARGANTE)
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21/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA Aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2023, às 14h na sala de audiências virtual criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos autorizados pela Portaria Conjunta 74 de 08/05/2020 do TJDFT, presentes a Dra.
MARYANNE ABREU, MM.
Juíza de Direito, comigo, Marília Rodrigues Vieira Vargas, assistente, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da Ação de Embargos de Terceiros nº 0713415-68.2022.8.07.0001, entre as partes EMMANOELITA ALVES DE MORAIS e COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA.
Presentes o Dr.
GABRIEL HENRIQUES VALENTE - OAB DF36357, pela parte Embargada.
Aberta a audiência de Videoconferência, presente a parte Embargada.
Ausentes a Embargante e seu patrono, bem como as testemunhas por eles arroladas.
Houve pedido de adiamento da audiência pela Embargante, através da juntada da petição de id. 170201563, a qual não restou apreciada até o presente momento.
Pela MM Juíza de Direito foi proferida a seguinte Decisão: "Intime-se o procurador da parte Embargante a justificar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua ausência na presente assentada, eis que não teria ocorrido a redesignação solicitada.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora comprovar a condição informada na petição de id. 170201563 especialmente em razão da ausência de pedido de depoimento pessoal, que em princípio tornaria desnecessária a presença da embargante.
Após a manifestação, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de redesignação de data para instrução do feito”.
Em seguida, foi exibida à parte Embargada o teor da ata de audiência, tendo elas concordado com seu posterior registro, e encerrou-se a videoconferência.
Nada mais. -
08/09/2023 08:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/09/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2023 18:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 14:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:38
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713415-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EMMANOELITA ALVES DE MORAIS EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DESPACHO 1.
Fica designado o dia 04/09/23, às 14h, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá por videoconferência.
A audiência será realizada através do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorizado pela Portaria n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT. 2.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão. 3.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º). 4.
Cabe ainda aos patronos orientar as testemunhas a baixarem, previamente, em dispositivo com internet, câmera e microfone (celular smartphone, tablet, notebook), o aplicativo Microsoft Teams, o que, inclusive, pode ser feito desde já. 5.
Na data e horário da audiência, os participantes deverão clicar no seguinte link: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTM3M2RmMjMtMmI2Ni00MGNkLTlhNzEtYjlkYjNiNmJhN2My%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a79275b4-173c-4b92-9a96-4a3bf4990b5b%22%7d QR Code: DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
04/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/08/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
03/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 02:20
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 09:19
Recebidos os autos
-
01/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/05/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 13:29
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/05/2023 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:52
Deferido o pedido de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS - CPF: *01.***.*82-20 (EMBARGANTE).
-
17/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/04/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 12:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
02/01/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:06
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/12/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2022 12:46
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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15/06/2022 14:11
Recebidos os autos
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15/06/2022 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMMANOELITA ALVES DE MORAIS - CPF: *01.***.*82-20 (EMBARGANTE).
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10/06/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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20/04/2022 19:13
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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