TJDFT - 0701031-02.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 17:18
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
07/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701031-02.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: RENATO JUVINO COSTA SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes. (ID 223326305, 223326308 e 224033904) É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/02/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:31
Homologada a Transação
-
31/01/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de RENATO JUVINO COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de RENATO JUVINO COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:00
Recebidos os autos
-
10/06/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/06/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 22:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 22:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 22:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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