TJDFT - 0739360-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:11
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:41
Homologada a Transação
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27/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739360-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: STEFANIE FLORENCIO NEVES DESPACHO Conforme reza o art. 3º do DL 911/69: "§ 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária § 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus" Portanto, para purga da mora, deve a ré pagar/depositar o valor de R$R$ 16.456,99 em até 5 dias após apreendido o veículo, sendo tal entendimento pacífico tanto na lei, quanto na jurisprudência dos Tribunais superiores.
Intime-se a ré para ciência. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:00
Deferido o pedido de STEFANIE FLORENCIO NEVES - CPF: *20.***.*09-02 (REU).
-
05/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 06:34
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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27/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Ceilândia
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20/12/2024 09:59
Recebidos os autos
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20/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/12/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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