TJDFT - 0705979-84.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:40
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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04/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705979-84.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAULO JOSE DE SOUSA MESSIAS SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
02/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/02/2025 17:20
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 13:31
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:31
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/01/2025 14:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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