TJDFT - 0711445-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTA DOS IPES em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711445-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES EXECUTADO: WANDERSON JACINTO GONCALVES S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2025 21:15
Recebidos os autos
-
22/08/2025 21:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/08/2025 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de WANDERSON JACINTO GONCALVES em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTA DOS IPES em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711445-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES EXECUTADO: WANDERSON JACINTO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel irregular situado no Conjunto 07, lote 07, Condomínio Quinta dos Ipês, São Sebastião-DF, que constitui objeto do débito de condomínio reclamado na presente ação.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifique-se o (a) síndico (a) do condomínio, para que anote em seus registros a existência da constrição ora determinada, no intuito de dar publicidade a terceiros eventualmente interessados em adquirir o bem.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte devedora.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso.
Efetuada a constrição, intime-se a parte devedora para eventual impugnação no prazo de 15 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
19/06/2025 13:37
Outras decisões
-
12/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711445-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES EXECUTADO: WANDERSON JACINTO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A juntada do contrato ID 235190560 não supre a necessidade de juntada da certidão de ônus do referido imóvel, face a possibilidade de existência de interesse de terceiros.
Por isso, faculto prazo complementar de 10 dias para que a parte exequente cumpra a determinação ID 234847430.
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:05
Outras decisões
-
13/05/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:44
Outras decisões
-
24/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711445-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES EXECUTADO: WANDERSON JACINTO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para esclarecer o pedido de ID 229961353, devendo comprovar que o veículo indicado está na posse do réu, tendo em vista o exposto no documento de ID 226012431.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:55
Outras decisões
-
24/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/03/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711445-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES EXECUTADO: WANDERSON JACINTO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido autora de dilação de prazo, por 5 dias.
Transcorrido o referido prazo, deverá o autor promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:06
Outras decisões
-
09/03/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2025 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:27
Outras decisões
-
18/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de WANDERSON JACINTO GONCALVES em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 11:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 09:13
Expedição de Carta.
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21/11/2024 14:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTA DOS IPES - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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26/03/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 20:17
Recebidos os autos
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12/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 12:25
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:25
Outras decisões
-
10/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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