TJDFT - 0703682-67.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:32
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:31
Extinto o processo por desistência
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01/09/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:26
Recebidos os autos
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23/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703682-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: J.
B.
D.
M.
DESPACHO Nada a dispor sobre o protelatório pedido do autor, visto que anexos à decisão passada encontram-se apontados endereços pertencentes ao réu, cabendo ao autor, apenas, recolher as determinadas custas prévias às diligências.
Assim, por ser incapaz de imprimir andamento ao feito a última manifestação do requerente, prevalecem termos, prazos e consequências de decisão passada.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:34
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:34
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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23/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/06/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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29/04/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:08
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:37
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:37
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/02/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703682-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: J.
B.
D.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/02/2025 14:31
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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