TJDFT - 0707536-31.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CARTORIO DO 11 OFICIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TITULOS DE SOBRADINHO DF em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 03:11
Publicado Edital em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES , Exma.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) nº 0707536-31.2023.8.07.0006, movida por AUTOR: LUIS ALBERTO MORAES DE CASTRO contra REQUERIDO: FRAZAO GUIMARAES ACADEMIA LTDA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação da parte FRAZAO GUIMARAES ACADEMIA LTDA (CNPJ 26.***.***/0001-84); , para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Este Juízo tem sua sede no Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Fórum de Sobradinho - DF - CEP: 73010-501.
Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), conforme determina a Lei.
Sexta-feira, 15 de Março de 2024 12:57:04.
Eu, CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES, digito, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
15/03/2024 12:57
Juntada de edital
-
15/03/2024 11:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/03/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 13:14
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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11/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:20
Outras decisões
-
08/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO MORAES DE CASTRO em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707536-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LUIS ALBERTO MORAES DE CASTRO REQUERIDO: FRAZAO GUIMARAES ACADEMIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Curadoria Especial anexou petição de id 184679136.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:15:02.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
30/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
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30/01/2024 03:04
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707536-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LUIS ALBERTO MORAES DE CASTRO REQUERIDO: FRAZAO GUIMARAES ACADEMIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de consignação em pagamento entre as partes epigrafadas, qualificadas nos autos.
A parte autora narra que tomou conhecimento de um título protestado em razão do não pagamento de uma mensalidade de academia, requerendo o depósito do valor devido e a liberação da obrigação – ID 161877022, considerando que a ré encerrou suas atividades e se encontra em local incerto e não sabido.
Depósito consignatório realizado – ID 161932544.
Após a realização de diversas tentativas de citação frustradas, o réu foi citado por edital (ID 173426545).
Nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, esta apresentou contestação ao ID 179704666 por negativa geral.
As partes não requereram a produção de outras provas.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório suficiente da marcha processual.
Fundamento e decido.
O feito comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, não sendo necessária maior dilação probatória.
Com efeito, conforme preconiza o art. 539 do Código de Processo Civil, a ação de consignação em pagamento tem por base a faculdade da parte de requerer, com efeito de pagamento e nos casos previstos em lei, a consignação da quantia ou da coisa devida.
O Código Civil, por sua vez, determina, em seu art. 335, I, que a consignação tem lugar quando o credor não puder, ou, sem justa, recusar receber o pagamento ou dar quitação na devida forma.
Na situação dos autos, remanesceu pendente o pagamento, pela parte autora, de valor decorrente de mensalidade de academia, não quitado por ocasião do encerramento do contrato celebrado entre as partes no passado.
Com a presente demanda, portanto, o autor pretende se desobrigar do débito.
Para tanto, efetuou o depósito judicial da importância que entende devida.
A parte ré,
por outro lado, manifestou-se através da Curadoria Especial por negativa geral.
Nos termos do art. 334 do Código Civil, é direito do consignante exonerar-se da obrigação de pagar.
Ademais, o citado art. 335, I do Código Civil, autoriza a consignação na hipótese em comento.
A prova documental que instrui o pedido inicial é satisfatória para comprovar a dívida e o respectivo valor (ID 161932544), sendo certo que a parte devedora tem o direito de ser liberada da obrigação, com a devida quitação.
O depósito realizado é, com efeito, suficiente para a quitação da dívida.
Importa destacar que, em sede de defesa, a contestação por negativa geral não é hábil ou suficiente para desconstituir o direito alegado pela autora, nos moldes acima delineados e com base no princípio da melhor aptidão para a prova.
Diante do exposto com base no art. 546, parágrafo único, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para DECLARAR EXTINTA a obrigação da parte autora referente ao PROTESTO de ID 161877022 e considerar subsistente o depósito efetivado ao ID 161932544.
Declaro resolvido o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil e ordem de vocação prevista no Resp n.º 1.746.072/PR do Superior Tribunal de Justiça.
Veja-se, a propósito, a parte final do art. 546 do Código de Processo Civil.
Indefiro a gratuidade judiciária vindicada na peça contestatória, diante da não demonstração dos pressupostos para o deferimento do benefício.
Anote-se no cadastramento eletrônico do feito.
Dê-se vista à Curadoria Especial, ex vi do art. 186, §1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem manifestação e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Libere-se, com o trânsito em julgado, o depósito efetivado ao ID 97824395 à parte requerida, mediante alvará de levantamento, intimando-a por edital.
Também com o trânsito, oficie-se ao Cartório do 11º Ofício comunicando o caráter definitivo da determinação liminar – ID 162279624.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital.
Publique-se e intimem-se. 5 -
26/01/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 22:24
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:24
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 20:54
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:54
Outras decisões
-
29/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/11/2023 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FRAZAO GUIMARAES ACADEMIA LTDA em 24/11/2023 23:59.
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29/09/2023 02:56
Publicado Edital em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL CITAÇÃO - CONSIGNAÇÃO Prazo: 20 dias úteis A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) processo n° 0707536-31.2023.8.07.0006, proposta por LUIS ALBERTO MORAES DE CASTRO (CPF: *06.***.*86-35), contra FRAZAO GUIMARAES ACADEMIA LTDA (CPF: 26.***.***/0001-84).
E por este Edital CITA: FRAZAO GUIMARÃES ACADEMIA LTDA (CPF: 26.***.***/0001-84), nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para levantamento da quantia depositada ou para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 542, inciso II do CPC), sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos pelo consignado, como verdadeiros os fatos alegados pelo consignante, considerando o prazo de 20 dias conferido ao Edital.
Advirta-se o réu de que a resposta deverá ser apresentada por intermédio de patrono devidamente constituído nos autos.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, Sala B-102, 1º andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, Adeilsa Satiko Veras Sekisugi, Servidor Geral o digitei e eu Diretor de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 27/09/2023 15:35.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
22/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707536-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LUIS ALBERTO MORAES DE CASTRO REQUERIDO: FRAZAO GUIMARAES ACADEMIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação retro, defiro, desde logo, a citação por edital de FRAZAO GUIMARAES ACADEMIA LTDA, nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
31/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:17
Deferido o pedido de LUIS ALBERTO MORAES DE CASTRO - CPF: *06.***.*86-35 (AUTOR).
-
08/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707536-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LUIS ALBERTO MORAES DE CASTRO REQUERIDO: FRAZAO GUIMARAES ACADEMIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou sem o devido o cumprimento, conforme ID 167513977.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 18:34:05.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
03/08/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CARTORIO DO 11 OFICIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TITULOS DE SOBRADINHO DF em 21/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:39
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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14/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:35
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2023 17:35
Outras decisões
-
14/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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