TJDFT - 0702980-89.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GEYZON DUARTE DE ALBUQUERQUE em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Nada a prover acerca do pedido retro, haja vista que empresa (NAVARRA S/A) não integra o presente feito em razão de não ter cumprido a determinação ID n. 234836605.
Lado outro, a parte exequente (BRB - BANCO DE BRASILIA S/A), regularmente constituída nos autos, postulou para transferência dos valores depositados para sua conta corrente, conforme ID n. 236402258, o que foi deferido por este Juízo na decisão ID n. 238243528.
Diante do exposto, cumpra a diligente Secretaria a decisão ID n. 238243528. -
01/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GEYZON DUARTE DE ALBUQUERQUE em 09/09/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de GEYZON DUARTE DE ALBUQUERQUE em 17/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
07/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:58
Outras decisões
-
06/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:29
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
23/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 21:00
Decorrido prazo de GEYZON DUARTE DE ALBUQUERQUE em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 20:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:17
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GEYZON DUARTE DE ALBUQUERQUE em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação monitória em que contendem as partes epigrafadas.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante certificado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 75.945,95 (setenta e cinco mil e novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), acrescido de correção monetária a partir da data da planilha ID 150727633 e juros de mora a partir da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, assevero que a parte credora deverá promover o início da fase de cumprimento de sentença do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo retro sem que haja manifestação da parte, arquivem-se os presentes autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 6 de agosto de 2023 09:02:17.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
07/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:19
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GEYZON DUARTE DE ALBUQUERQUE em 28/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 23:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/04/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 19:56
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:31
Outras decisões
-
15/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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