TJDFT - 0732101-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732101-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO Compulsando os autos, constata-se irregularidade na representação processual da exequente.
Constata-se que a procuração de id. 167324109 perdeu sua vigência em razão da retirada da sócia-administradora JAQUELINE PEREIRA DA SILVA do quadro societário da exequente (id. 189789794).
O posterior reingresso da referida sócia na sociedade empresária, na mesma qualidade (id. 195334806), por si só, não possui o condão de repristinar os efeitos da procuração anteriormente outorgada.
Nos termos do art. 2º, §3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), “a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.” Por analogia, tal princípio aplica-se às manifestações de vontade que, embora válidas à época, perdem eficácia diante da alteração superveniente da relação jurídica que lhes dava suporte.
Assim, a retomada da condição societária pela outorgante não implica, automaticamente, a restauração da procuração anteriormente revogada de forma tácita.
Faz-se necessária nova outorga, com poderes expressamente conferidos, para que se regularize a representação processual.
Confiro à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, sem ressalva quanto aos poderes conferidos aos seus patronos.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:49
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:41
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:41
Deferido em parte o pedido de INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:52
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/02/2025 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 20:54
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
02/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/10/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 19:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/06/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 16:07
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:09
Outras decisões
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732101-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo, intimo a exequente para esclarecer a juntada do documento de id. 189779109, eis que, salvo melhor juízo, não se refere aos presentes autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/03/2024 23:31
Recebidos os autos
-
03/03/2024 23:31
Deferido o pedido de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (EXECUTADO).
-
20/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:03
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/08/2023 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 09:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732101-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Acolho a emenda retro (id. 167774837), restando comprovado o recolhimento das custas iniciais.
Não obstante, verifico que o feito ainda comporta emenda, eis que falta a juntada da duplicata de nº 38880729, emitida em 04/04/2023, no valor de R$ 2.533,34, com vencimento em 09/05/2023.
Emende-se, portanto, a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732101-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Fixo ao exequente o prazo de 15 dias para efetuar e comprovar o pagamento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:43
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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