TJDFT - 0702632-97.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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29/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:43
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:43
Outras decisões
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02/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/03/2025 23:48
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702632-97.2025.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: MILTON FERREIRA CELINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 26 de fevereiro de 2025 14:29:52.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
27/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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