TJDFT - 0704747-97.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
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29/06/2025 13:42
Juntada de comunicação
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29/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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24/04/2025 20:16
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:50
Outras decisões
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18/03/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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12/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704747-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALLEX KAUAN ALVES DE JESUS INVENTARIADO(A): HERISTON IDELFONSO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o requerente interesse processual (necessidade de inventário), considerando que, a princípio, o falecido não deixou bens.
Quanto a valor proveniente de consórcio, a documentação demonstra que ele optou por seguro e indicou sua genitora (Sandra Maria de Jesus Siqueira) como beneficiária.
Assim, em princípio, é ela que tem direito à liberação da carta de crédito e não o requerente.
Emende em 15 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:46
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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18/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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