TJDFT - 0700827-70.2025.8.07.0018
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 10:43
Recebidos os autos
-
12/07/2025 10:43
Prejudicado o pedido de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REQUERIDO)
-
10/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
10/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 20:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:51
Outras decisões
-
03/07/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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03/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 12:58
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de NAYARA DA SILVA VASCONCELOS PEREIRA ARAUJO DE MIRANDA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de NAYARA DA SILVA VASCONCELOS PEREIRA ARAUJO DE MIRANDA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/05/2025 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/05/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/05/2025 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 23:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:28
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de NAYARA DA SILVA VASCONCELOS PEREIRA ARAUJO DE MIRANDA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 20:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 11:20
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700827-70.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAYARA DA SILVA VASCONCELOS PEREIRA ARAUJO DE MIRANDA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora endereçou sua petição inicial à “Vara Cível da Comarca de Brasília-DF”, entretanto, os autos foram distribuídos, equivocadamente, a este juízo.
Assim, redistribuam-se, de imediato, a uma das Varas Cíveis de Brasília, conforme indicado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para ciência mediante sistema.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
31/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/01/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:08
Outras decisões
-
31/01/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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31/01/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
31/01/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Recebidos os autos
-
31/01/2025 00:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
30/01/2025 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/01/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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