TJDFT - 0704768-73.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:54
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
17/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:50
Homologada a Transação
-
27/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 21:30
Recebidos os autos
-
26/05/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704768-73.2025.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANTONIO CABRAL LEITE, ANA LUCIA NUNES RABELO, JOSE ADAILTON DA SILVA INVENTARIADO(A): NIVALDO CABRAL LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- O INSS, apesar de informar que há resíduo de benefício em favor do inventariado (valor de R$ 923,42 - Id 235772169), ainda não transferiu a quantia para conta judicial.
Convém aguardar a transferência para apreciação do plano de partilha. *** 2- Autorizo o levantamento de dinheiro para pagamento do ITCMD (petição em Id 235813010). 2.1- Expeça a secretaria o alvará observando os dados bancários informados na referida petição, no valor de R$ 6.003,06. 2.2- A seguir, aguarde-se por 10 dias a fim de o inventariante comprovar o pagamento. *** 3- Na sequência, retornem conclusos os autos. *** Publique-se.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta (assinado e datado eletronicamente) -
15/05/2025 21:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:40
Outras decisões
-
15/05/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:43
Deferido o pedido de ANTONIO CABRAL LEITE - CPF: *38.***.*36-00 (INVENTARIANTE).
-
30/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:30
Outras decisões
-
29/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:41
Juntada de comunicação
-
11/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:22
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/03/2025 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704768-73.2025.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANTONIO CABRAL LEITE, ANA LUCIA NUNES RABELO, JOSE ADAILTON DA SILVA INVENTARIADO(A): NIVALDO CABRAL LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendem quanto à instrução documental, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentando: 1- De NIVALDO: a) Certidão atualizada de óbito. b) RG e/com CPF. c) Certidão atualizada de nascimento. d) As certidões atualizadas de óbitos dos genitores. 2- De ANTONINO: a) Certidão atualizada de casamento. 3- De ANA LÚCIA: a) Procuração com qualificação e assinatura corretas, uma vez que, com o divórcio, voltou ao nome de solteira. b) Certidão atualizada de casamento. 4-De JOSÉ ADAILTON: a) Certidão atualizada de casamento.
NOTA: Por certidão atualizada, entenda-se a 2ª via de emissão recente (emitida há 30 dias).
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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25/02/2025 14:21
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
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25/02/2025 14:13
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para INVENTÁRIO (39)
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19/02/2025 16:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
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14/02/2025 21:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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