TJDFT - 0708879-16.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:53
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA TOMAZ em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FERREIRA DE REZENDE RIOS em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0708879-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA FERREIRA DE REZENDE RIOS EXECUTADO: REGINA APARECIDA TOMAZ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (ids 238841017 e 239429047 - R$3.000,00, em 15 (quinze) parcelas de R$200,00, cada, a primeira até o dia 25 de julho de 2025 e as demais até o mesmo dia dos meses subsequentes, a serem creditadas na conta declinada na manifestação de id 23942904) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça concedida (art. 98 do CPC).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente. -
13/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:14
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:55
Outras decisões
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23/05/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:50
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 23:48
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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02/12/2024 15:38
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA TOMAZ em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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12/11/2024 14:40
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:40
Homologada a Transação
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12/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/11/2024 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 02:44
Recebidos os autos
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11/11/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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